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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015400-15.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - D.S. - Vistos. Fls. 358/360: Trata-se de embargos de declaração em face da decisão de fls. 353/354, fundados em contradição no tocante ao indeferimento da quebra de sigilo bancário da empresa Valor Odontologia, pois a mesma tem um único sócio, o réu. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. Não obstante a empresa conter um único sócio, ainda assim o tipo societário é "ltda", razão pela qual mantenho a decisão de fls. 353/354. No mais, aguarde-se o resultado da quebra de sigilo fiscal em desfavor do requerido, situação que pode dirimir controvérsias quanto à capacidade financeira. Oportunamente, caso necessário, poderão ser deferidas novas provas. No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intimem-se. - ADV: ANDERSON DE ARAUJO ALVES (OAB 303929/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 339100/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
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