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TJMG · 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1015396-17.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE: GISME ALVES DE ARRUDA ADVOGADO(A): TIAGO LUCAS TAVARES VALE (OAB MG096343) EMBARGADO: AGORA FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): RODNEY FERNANDES DO ESPIRITO SANTO (OAB MG104880) ADVOGADO(A): MARCELLO DE MIRANDA CRUZ (OAB MG107990) DECISÃO DEFIRO a prova pericial requerida pela ré (evento 40, PET1). Contudo, INDEFIRO, por ora, o pedido de juntada de documentos, uma vez que caberá ao perito indicar aqueles que se mostrarem necessários à realização da perícia, e, por consequência, suficientes ao esclarecimento da controvérsia. Proceda-se ao sorteio para perícia documentoscópica pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. Aceito o encargo, intime-se o(a) perito(a) judicial para indicar eventuais documentos a serem apresentados pelas partes para a realização da perícia e para oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser arcado pela parte ré. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do Código de Processo Civil/2015). Havendo solicitação pelo(a) Digno(a) Perito(a) da apresentação de documentação pelas partes para a realização da perícia, intime-as para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, inclusive busca e apreensão e desobediência. Com a concordância sobre os honorários do(a) Douto(a) Perito(a), intime-se a parte ré para, em 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial, sob as penas da lei. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do Digno Perito de 50% do valor dos honorários periciais. Autorizada a transferência para conta indicada pelo beneficiário. Apresentados os documentos (se requerido), intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, em 10 (dez) dias úteis, assim, comunicando ao Juízo a data, hora e local designados para os trabalhos. Também, ficando ciente de que deverá apresentar o laudo pericial, em conjunto com os assistentes técnicos, se estiverem de acordo com os termos da perícia, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis após o início dos trabalhos. Com a informação da data, hora e local, dê-se ciência às partes, por intermédio dos respectivos patronos. Caso os assistentes técnicos discordem das conclusões do Digno Perito, poderão oferecer seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após apresentação do laudo (art. 477 do Código de Processo Civil/2015). Ofertada impugnação ao laudo, intime-se o Digno Perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 20 dias. Prestados os esclarecimentos ou sem qualquer impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor do Digno Perito do valor remanescente dos honorários periciais. Autorizada a transferência para conta indicada pelo beneficiário. Após, a Secretaria deverá intimar as partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo Digno Perito e, querendo, se manifestar, no prazo de 20 dias. Deixo, por ora, de analisar o pedido de produção de prova oral. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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