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1015395-66.2024.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível

    Processo 1015395-66.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Liciane Timoteo de Mamede - Construtora Metrocasa S/A - Vistos. 1) Não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença, que, ademais, se encontra devidamente fundamentada. O pedido de denunciação à lide já tinha sido rejeitado pela decisão de fls. 269/270. O prazo prescricional aplicado ao caso foi expressamente fixado em fl. 401 da r. Sentença. Por fim, nos termos do enunciado da Súmula 326, do C. Superior Tribunal de Justiça Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". O embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão de entendimento jurisdicional, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. De qualquer forma, ainda que se admitisse errônea apreciação da questão, é defeso ao juiz ou órgão julgador reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais. Nesse sentido: EMBARGOS DECLARATÓRIOS APELO DE INTEGRAÇÃO PRETENSÃO SUBSTITUTIVA. Não pode se recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição. (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº. 782.114 SP Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS 3ª Turma V.U. j. 07/12/2006). Ressalte-se que o uso deturpado dos embargos de declaração pode ensejar, inclusive, imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve haver prudência em sua utilização. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e os REJEITO, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)

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