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TJSP · Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015391-57.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apelado: Francisco de Assis Santana (Revel) - Apda/Apte: Jane Meyre de Almeida - Apelada: Sandra Regina de Souza Aprill - Apelada: Maria do Carmo Bracco Carramenha - Magistrado(a) Fausto Seabra - Deram provimento à apelação da Fazenda do Estado e negaram provimento à apelação da ré. V.U. - APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORES PÚBLICOS. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. CONCESSÃO DE DIÁRIAS FICTÍCIAS E FRAUDE DOCUMENTAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO E PAGAMENTO DA MULTA CIVIL, CORRIGIDOS DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 DE REPERCUSSÃO GERAL, EC Nº 113/21 E 136/25. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADOS EM RELAÇÃO À RÉ JANE MEYRE, QUE ATUOU ATIVAMENTE NO ESQUEMA ILÍCITO DE ELABORAÇÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS FICTÍCIAS. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DA CORRÉ MARIA DO CARMO PARA O ART. 10 DA LEI Nº 8.429/1992 (DANO AO ERÁRIO). COMPROVAÇÃO DE EMISSÃO E ASSINATURA DE RECIBOS FALSOS QUE CAUSARAM PREJUÍZO AO ERÁRIO DE R$ 7.421,00 EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS, IMPONDO-SE O RESSARCIMENTO DO DANO E A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DO ART. 12, II, DA LIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DAS CONDENAÇÕES A FAVOR DO ERÁRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 810 DO STF, DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 E DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 113/2021 E Nº 136/2025, RESTRITOS ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL (ART. 406). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE CADA ATO ÍMPROBO/EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DO ART. 398, DO CÓDIGO CIVIL, DAS SÚMULAS Nº 43 E Nº 54 DO STJ E DO TEMA REPETITIVO Nº 1.128 DO STJ. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE 1% AO MÊS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 14.905/2024, PASSANDO A INCIDIR A TAXA SELIC A PARTIR DE ENTÃO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 756,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Moreira Loures da Costa (OAB: 424140/SP) (Procurador) - Mauro de Medeiros Keller (OAB: 104885/SP) (Procurador) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Eric Ronald Januario (OAB: 237073/SP) - Paulo César da Costa (OAB: 195289/SP) - Joao Carlos Gomes da Silva (OAB: 99485/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor Público) - 1° andar
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