Publicações do processo

1015386-84.2016.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível

    Processo 1015386-84.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - João Evangelista Veras - - Dozeni Virginio Lima Veras - - Everton Luiz da Silva - - Janaina Aparecida Lima Veras Silva - Triade Empreendimento Imobilairios Ltda - - Tavares de Almeida Participações Ltda e outro - Em sendo assim, como a finalidade primordial deste recurso é permitir a fiel execução do julgado, ACOLHO estes embargos de declaração para retificar a sentença de fls. 869/876 para retificar o dispositivo nos termos que seguem: 1. CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento em favor dos autores João Evangelista Veras e Dozeni Virginio Lima Veras da cláusula penal inversa (cláusula quarta do contrato fls. 43), nos termos da tese firmada no Tema 971, do C. Superior Tribunal de Justiça, correspondente a juros moratórios de 1% ao mês, acrescidos de multa de 2%, ambos incidentes sobre o valor do imóvel, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; a partir de 30/08/2024, por força da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, o montante será corrigido monetariamente pelo IPCA e será acrescido de juros de mora a partir da citação pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência artigo 406, § 3º, do Código Civil), conforme artigos 389, 'caput' e parágrafo único e 406, do Código Civil, com relação dada pela Lei 14.905/2024. No mais, persiste a sentença tal como lançada, inexistindo outros vícios a serem sanados. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP), LAURA LOVATO PIRES DE LEMOS (OAB 405130/SP), LAURA LOVATO PIRES DE LEMOS (OAB 405130/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.