Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Processo 1015374-17.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula de Oliveira Souz - BANCO BRADESCO S.A. - - Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a. - - Itaú Unibanco S.A. - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Crefaz - Crédito Consciente - - Will Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Will. e outros - 1.Diante do resultado da Sessão Global de Conciliação realizada perante o CEJUSC (Mov. 112), na qual restou infrutífera a autocomposição com os credores presentes e foi registrada a ausência injustificada de parte das instituições financeiras integrantes do polo passivo, passo a deliberar sobre os rumos do procedimento especial: 2. Dos credores ausentes à audiência (art. 104-A, § 2º, do CDC): Conforme termo de audiência de fls. 112, deixaram de comparecer ao ato conciliatório as seguintes instituições: JBCred S.A., LH1010 (Simplic), Brasil Card Instituição de Pagamento Ltda., Will Financeira S.A., Banco Master S.A. e Banco do Brasil S.A. Certifique a Serventia a regularidade da citação/intimação de cada um dos requeridos ausentes para o ato. Restando comprovada a citação/intimação válida sem justificativa prévia ou motivo de força maior,declaro a suspensão da exigibilidade dos débitosimputados à autora por esses credores ausentes e ainterrupção da fluência dos encargos da mora, aplicando-se-lhes a sujeição compulsória ao plano de pagamento a ser homologado, cujo adimplemento dar-se-á apenas após a liquidação dos créditos devidos aos fornecedores que compareceram à audiência, nos exatos termos do artigo 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Da instauração da fase contenciosa / plano judicial compulsório (art. 104-B do CDC): Restando frustrada a via consensual com os réus Banco Bradesco S.A., Mercado Crédito, Itaú Unibanco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Nu Financeira S.A. e Crefaz Sociedade de Crédito,instauro o processo por superendividamento para revisão e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório(art. 104-B,caput, do CDC). 4. Da manifestação dos credores presentes: Intimem-se os credores presentes à audiência para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentem contestação pormenorizada ou ratifiquem as defesas eventualmente já protocoladas nos autos, justificando detalhadamente as razões de recusa ao plano voluntário ofertado pela autora (art. 104-B, § 2º, do CDC); b) Apresentem cópia integral dos instrumentos contratuais vigentes, demonstrativos atualizados da evolução dos débitos discriminando principal, juros remuneratórios, moratórios, tarifas e tributos incidentes, sob pena de adoção das estimativas apresentadas pelo consumidor ou aplicação das sanções do art. 400 do CPC; c) Comprovem nos autos o recolhimento da taxa de remuneração das conciliadoras do CEJUSC no valor individual de R$ 86,07, fixada no termo de audiência, sob pena de aplicação de multa legal. 5. Da manifestação da consumidora: Apresentadas as manifestações dos réus ou decorrido o prazoin albis, dê-se vista à autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para réplica e eventual ajuste na proposta de plano de pagamento, à luz dos cálculos e contratos acostados. 6.Oportunamente, tornem os autos conclusos para saneamento, deliberação sobre as teses preliminares suscitadas nas contestações já ofertadas e verificação da necessidade de nomeação de perito contábil para elaboração do plano judicial compulsório (art. 104-B, § 3º, do CDC). Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), RICARDO TAKAKUWA CAPP (OAB 428826/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 1108A/SE), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP), ALINE HITOMI TANIGUCHI (OAB 75363/PR), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972/RS), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)