2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1015369-53.2024.8.26.0009/SP AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça tem admitido a citação via WhatsApp/telefone, após várias tentativas infrutíferas em diversos endereços, nas hipóteses em que realizada pelo Oficial de Justiça, observados alguns requisitos para comprovar a autenticidade do recebedor: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, com o envio do mandado. Recomenda-se, inclusive, que a foto seja acompanhada do documento de identidade do citando. Nesse sentido: “É valida a citação realizada por oficial de justiça via WhatsApp, após tentativas infrutíferas em diversos endereços, quando o ato atende aos parâmetros que confirmam a ciência inequívoca do executado sobre o teor da ação que manifesta sua ciência, nos termos do art. 246 e parágrafos do CPC e da Resolução CNJ nº 455. RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2310568-94.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2026; Data de Registro: 06/03/2026) No caso dos autos, o requerente já diligenciou através de todos os sistemas cadastrados a este juízo, tendo esgotado os meios para citação. Assim, diante do princípio da instrumentalidade das formas, fica permitida a intimação por WhatsApp desde que observados os requisitos acima e mediante critério do Oficial de Justiça. Em quinze dias, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, correspondente a 03 UFESP, R$ 115,26. Observo que a guia deverá ser gerada diretamente no sistema e-proc. Após, expeça-se a UPJ o necessário. Int.