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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015368-18.2026.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Mariana Lopes Campane - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para alienação de fração ideal de imóvel pertencente à incapaz. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 28/29). É o relatório. Tendo em vista o que dos autos consta, notadamente os documentos apresentados e o parecer ministerial, defiro o pedido inicial e autorizo a expedição de alvará, com prazo de validade de 180 dias, para alienação da fração ideal do imóvel registrado no 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, matrícula nº 234.003, por valor não inferior à média das avaliações constantes dos autos (fls. 15/18). A lavratura da escritura pública fica condicionada à comprovação do depósito judicial da quantia correspondente ao quinhão da incapaz. Após a venda, deverá a requerente prestar contas, mediante juntada do comprovante do depósito judicial, traslado da escritura pública de compra e venda e matrícula atualizada do imóvel com o respectivo registro. Visto que não há oposição ao pedido, certifico desde já o trânsito em julgado. Expeça-se o alvará. PR.I - ADV: RUBENS ANGELO PASSADOR (OAB 34089/SP)
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