2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015367-55.2026.8.13.0145/MG AUTOR: LUIS CARLOS DA SILVA UBALDINO ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS STEINBERG (OAB SP177234) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604) DESPACHO A parte autora pleiteou pela execução da multa cominatória fixada no evento 5, em petição acompanhada de documentos de evento 27. Intimada para se manifestar acerca do pleito, a parte ré aduz que o descumprimento ocorreu porque o prazo de ciência tácita, ofertado de forma automática pelo sistema de processo, não traduz efetiva ciência da parte ré acerca da medida. Com efeit, o STJ estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.296), que a intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer constitui pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410. Tendo em vista que não houve intimação pessoal da parte ré, não se poderia aplicar a ela a multa coercitiva em questão. No mais, a parte ré apresentou comprovante de suspensão dos descontos recentemente. Sendo assim, mantenha-se o feito suspenso. Intimem-se. pja