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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015366-48.2026.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Marcelo Braga da Silva - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de testamento particular deixado por Robson da Cruz, falecido em 25/03/2026 (fls. 19). Junte a parte requerente a certidão do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site, objetivando saber se o testador deixou outras disposições de última vontade. Prazo: 10 dias. Citem-se e intimem-se os herdeiros (Regiane e Alumã), por carta AR, para que se manifestem sobre os termos da presente ação no prazo de 15 dias. O requerente deve providenciar os endereços para citação no prazo de 5 dias. Recolham-se as custas para expedição das cartas. Cite-se o herdeiro menor Davi por mandado, servindo a presente decisão como mandado. Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a requerente comprovar impossibilidade financeira para o recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, juntando extratos bancários dos últimos três meses, e cópia das últimas duas declarações bens e rendimentos (Anos-Calendários de 2023 e 2024 - Exercícios de 2024 e 2025) entregues à Receita Federal. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos em seu nome na base de dados da Receita Federal com relação aos dois últimos exercícios. (http:/www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.ap/index.Asp). Com a citação dos herdeiros ou comparecimento espontâneo (mediante regularização da representação processual), tornem-me conclusos para designação da audiência para oitiva das testemunhas (Maria Renieide Freire de Oliveira, Arley Lobato Júnior e Edison Claudiano Rodrigues). Intime-se. - ADV: BRYAN RAFAEL ALBINATI VALIAS BORGES (OAB 398715/SP)
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