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1015366-29.2023.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015366-29.2023.8.26.0011/SP (originário: processo nº 10095563920248260011/SP)RELATOR: PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA EXEQUENTE: MAIS NA CONTA SECURITIZADORA S A ADVOGADO(A): JOANA D ARC VICTORINO COLONHESE (OAB SP416064) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 201 - 08/09/2026 - Juntada de certidão Evento 200 - 08/09/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores parcial/total

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015366-29.2023.8.26.0011/SP EXEQUENTE: MAIS NA CONTA SECURITIZADORA S A ADVOGADO(A): JOANA D ARC VICTORINO COLONHESE (OAB SP416064) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se à transferência do valor do evento 174, via Sisbajud, para conta judicial vinculada a estes autos. Nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o interessado o formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no campo "observações" o nome do titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente. (§7o, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato. Após, defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente. Recolha a exequente as custas, bem como junte planilha atualizada para o novo pedido de bloqueio. Intime-se.

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