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1015365-66.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1015365-66.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.L.M. - Vistos. Fl. 43: recebo a petição como aditamento à inicial. Por ora, indefiro a majoração dos alimentos pleiteada em sede de tutela de urgência, na esteira do r. parecer do Ministério Público de fls. 40/41, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, sobretudo o da probabilidade do direito alegado. É que apesar das alegações de aumento das necessidades da alimentada, não se tem notícia sobre a possibilidade de o alimentante suporta-las nos moldes pretendidos, mostrando-se relevante, dada, inclusive, a natureza da causa, que se possibilite a prévia oitiva da parte contrária quanto à pretensão de majoração da obrigação alimentar, assegurando o contraditório. Cite-se e intime-se o réu para os atos e termos da presente ação, consignando-se, além do prazo de contestação, que será de quinze dias, a contar da juntada do mandado aos autos - artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil -, as advertências do artigo 344 do diploma legal mencionado. Expeça-se folha de rosto. Oportunamente, o juízo designará audiência de tentativa de conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: IGOR FLORENCE CINTRA (OAB 242602/SP)

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