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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015356-27.2023.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Y.K.D.S. - J.R.S. - Pgs. 217/218. Consoante informado pela própria autora que as partes chegaram a um acordo e o executado realizou o pagamento da dívida, pela satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Considerando que o requerido está com patrono nomeado em razão do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários nos termos da tabela vigente. Apresente o patrono do executado, no prazo de 15 dias, a nomeação na qual contém o número do Registro Geral de Indicação, a fim de possibilitar a expedição da certidão. Condeno o executado às custas e despesas processuais, assim como aos honorários do patrono da parte adversa ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ressalvado o fato de ser ele beneficiário da Justiça Gratuita (pg. 130). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI (OAB 290585/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP), CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR (OAB 444728/SP)
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