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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015352-93.2025.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.F.S. - J.S.S. - Vistos. O cálculo está incorreto. Isso porque o valor dos depósitos judiciais (fls. 202/203) deve constar da planilha e ser abatido no mês em que foram efetivamente realizados, ou seja, julho de 2026. Havendo saldo devedor, esse deve ser atualizado até a data da realização do cálculo. Reforço, novamente, que a parte deve ter especial atenção às datas de cada um dos pagamentos e às datas dos campos "desde" e "1.º depósito ou termo", os quais correspondem ao período de incidência de juros e correção monetária. Para hipótese não incidem multa e honorários do art. 523, § 1.º, do CPC, vez que este cumprimento tramita pelo rito do art. 528, também do CPC. De outro lado, mantenho a concessão dos benefícios da gratuidade concedidos ao executado, uma vez que os documentos coligidos pela exequente não modificam a situação fática nem mesmo autorizam sua revogação. Int. - ADV: CINTIA SANTOS SILVA (OAB 309762/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), PAMELA CORDEIRO MOTA MENDES (OAB 491527/SP), LUCIANO DA SILVA (OAB 194413/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP)