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1015348-59.2023.5.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1015348-59.2023.5.02.0000 REQUERENTE: LUIZ CARLOS VEIGA E OUTROS (2) REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4dbaf proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0329600-04.1999.5.02.0048 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1015348-59.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS VEIGA EXECUTADA: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, certificando que os sucessores do credor originário, em cumprimento à intimação de Id 81dbaa2, promoveram a regularização dos pedidos de habilitação anteriormente apresentados nas Petições nº 1418 e nº 1421, substituindo-os pelas Petições nº 3156 e nº 3158, respectivamente, com o atendimento dos requisitos necessários à habilitação no acordo direto. São Paulo, 03 de setembro de 2026. JANETE LULIKO NAKANISHI Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Vistos. Ficam as partes cientes do Novo Relatório Técnico de Validação de requerimento de habilitação anexado aos autos. Considerando a regularização promovida pelo(a) credor(a), em cumprimento à determinação de Id 81dbaa2, bem como a análise realizada por esta Secretaria quanto à regularidade da documentação apresentada e ao atendimento dos requisitos previstos no Edital de acordo direto com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo nº 13/2026, dê-se ciência às partes quanto à habilitação no mencionado edital. Esclareço que, encerrado o prazo para formulação dos pedidos de inscrição, este E. Tribunal publicará a relação de inscritos em até 5 dias e a relação de habilitados em até 20 dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao termo final para inscrição. A lista de inscritos conterá relação de todos os precatórios em que houve manifestação pelo interesse em aderir ao presente edital, independentemente de seu deferimento ou indeferimento. A lista de habilitados conterá relação de todos os precatórios habilitados, assim considerados aqueles que atenderam integralmente a todos os requisitos do presente edital, e será organizada em ordem de apresentação do precatório ao Tribunal, do mais antigo para o mais recente, conforme item 5 do Edital. Observada a ordem em que se encontra o precatório na lista de habilitados para o acordo direto e encontrando-se o presente precatório em posição para homologação do acordo, a Secretaria procederá à atualização definitiva dos valores devidos, com aplicação do deságio aplicável ao caso nos termos do item 7 do respectivo Edital, para apuração dos valores a serem efetivamente pagos, da qual as partes serão intimadas para manifestação. Ressalto às partes que o pagamento ainda está condicionado à prática de diversos atos e a concretização de etapas procedimentais, entre as quais destaco: Encerramento do prazo de inscrição editalícia;Consolidação dos inscritos e, posteriormente, dos habilitados pela Secretaria e posterior publicação da lista no site do Tribunal;Verificação da ordem cronológica dos precatórios, com análise de eventuais preferências legais;Avaliação quanto ao destaque, ou não, de honorários advocatícios contratuais;Ciência das partes acerca dos cálculos atualizados, inclusive quanto à eventual aplicação de deságio;Ausência de impugnação;Decisão homologatória a ser proferida pelo Juízo Auxiliar em Precatórios;Expedição dos alvarás de pagamento aos credores, recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias e dos ofícios de transferência do FGTS para a conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal;Quanto ao FGTS, desde já esclareço que a forma de liberação, como regra, será a transferência para conta vinculada na CEF em atendimento à Recomendação 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, salvo decisão expressa do Juízo da Execução para pagamento direto ao credor (que a parte deve trazer à Presidência nestes autos precatório); para depósito em conta vinculada, é imprescindível os dados para transferência indicados no edital. Ficam as partes cientes, para todos os fins, de todos os atos processuais praticados, bem como das decisões, certidões, manifestações e documentos constantes dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L.C.V. - L.D.V.E.S. - R.P.V.

  2. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1015348-59.2023.5.02.0000 REQUERENTE: LUIZ CARLOS VEIGA E OUTROS (2) REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f636c9 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0329600-04.1999.5.02.0048 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1015348-59.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS VEIGA EXECUTADA: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN CONCLUSÃO Excelentíssimo(a) Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, diante da distribuição do presente precatório e em atenção à posição que se encontra na ordem para pagamento. São Paulo, 04 de setembro de 2026. EDSON IOCHICAZU MIYASIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO/DECISÃO Fica a parte intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1015348-59.2023.5.02.0000) com as informações, dados e documentos necessários à efetiva liberação do crédito quando do pagamento da presente Requisição, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ; Os dados relativos ao FGTS (item 3 supra) não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente, a ser juntada aos autos pelo(a) beneficiário(a).Comprovante da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação, ainda, comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, que poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Fica a parte credora ciente de que, no momento do pagamento, a ausência de quaisquer das informações ou documentos exigidos acarretará a suspensão integral da liberação do precatório, que somente será levantada após o completo atendimento dos requisitos acima elencados. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - L.C.V. - L.D.V.E.S. - R.P.V.

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