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TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1015344-21.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: ADRIANA NAVES DE BARROS SANTOS ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) REQUERENTE: ANDRE COELHO NAVES ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) REQUERENTE: ALEXANDRE COELHO NAVES ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) REQUERENTE: DANIEL COELHO NAVES ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) REQUERENTE: ANA MARIA COELHO NAVES ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO De início, considerando a discordância dos herdeiros quanto à habilitação do crédito pretendida (evento 78, DOC1 e evento 102, DOC1), pontuo que deverá o interessado, querendo, buscar a satisfação de sua pretensão pelas vias próprias, mediante o ajuizamento da ação competente. No mais, esclareço ao(à) inventariante que o plano de partilha a ser apresentado deve atender à forma estabelecida no artigo 653 do CPC. Assim, deve conter a qualificação completa do(a) inventariado(a), do(a) cônjuge e dos herdeiros e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária). Ademais, é necessário que haja uma folha de pagamento individual de cada herdeiro, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam, assim como determina o art. 653, II do CPC. Portanto, intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo esboço de partilha, pautado no artigo 653 do CPC. Intimem-se. 51
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