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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015333-58.2026.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.M.S. - Vistos. Junte-se o valor venal do imóvel e emende a inicial para constar o valor da causa igual a soma de 12 parcelas dos alimentos oferecidos mais o valor venal do imóvel que está sendo partilhado, nos termos do art. 292, VI do Código de Processo Civil, e recolham-se as custas em 1,5% do valor da causa, em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP)
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