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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015331-07.2026.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.L.R.M. - Vistos. Nos termos do art. 321 do novo Código de Processo Civil, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: - juntada da certidão de nascimento da ré, documento indispensável à propositura da ação, visto que no caso de procedência, os dados de ambos assentos - nascimento e casamento - são imprescindíveis para a confecção do obrigatório mandado de registro a ser expedido. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)