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1015325-97.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1015325-97.2026.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fernanda Justino dos Santos Silva - - Nathália Rodrigues Rosa de Castro - - Maria Clara dos Santos Silva - Vistos, Defiro a gratuidade processual às autoras. Para inventariante nomeio Fernanda Justino dos Santos Silva, RG nº 28402374, CPF nº 304.799.208-85, considerando a parte compromissada, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Providencie a inventariante sua regularização processual, em cinco dias. Concedo à parte inventariante o prazo de trinta dias para que apresente: -primeiras declarações, com as indicações previstas no artigo 620, do Código de Processo Civil; -cópia das certidões de casamento ou de nascimento atualizadas, inclusive do falecido, e regularizações processuais de todas as herdeiras; - certidão negativa de tributos federais em nome da falecido; e certidão do cartório notarial; -comprovante do recolhimento do imposto de transmissão causa-mortis. A declaração e o recolhimento do ITCMD é feito por meio do Posto Fiscal eletrônico, pelo site https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.Aspx), em que se obterá a guia necessária, e a parte deverá proceder a conferência administrativa perante a Fazenda do Estado, e requerer a certidão de homologação. Eventual declaração de isenção do imposto também deverá ser requerida pela parte junto à Secretaria da Fazenda Pública do Estado. Decorrido prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação da parte em arquivo. Intime-se. - ADV: CIBELE PUNTANI (OAB 240793/SP), CIBELE PUNTANI (OAB 240793/SP), CIBELE PUNTANI (OAB 240793/SP)

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