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1015318-98.2024.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1015318-98.2024.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: C. P. V. - Apelante: F. S. dos S. - Apelante: E. A. D. - Apelante: F. B. C. L. - Apelante: G. M. dos S. - Apelante: J. A. de S. - Apelante: M. E. F. dos S. - Apelante: M. L. A. B. M. - Apelante: R. F. - Apelante: S. C. B. - Apelante: V. C. P. - Apelante: M. dos S. de S. - Apelante: D. F. F. - Apelante: C. H. S. de J. - Apelado: A. do R. P. R. - Fls. 10085/10100: Trata-se de recurso de apelação interposto pelos autores contra a r. sentença de fls.9983/9995, com prévio requerimento de gratuidade de justiça. Para a concessão da gratuidade da justiça, a mera declaração de pobreza prevista no artigo 4º da Lei nº 1.060/50 não é suficiente, sob pena de banalização de tal facilitador processual. Referido dispositivo deve ser interpretado conjuntamente com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal que condiciona a concessão dos benefícios da justiça gratuita "aos que comprovarem insuficiência de recursos", exigência também constante do artigo 99, § 2º, do CPC. No caso dos autos, nota-se que os autores procederam ao regular recolhimento das custas e despesas processuais à época do ajuizamento da lide em dezembro de 2024. Assim, para melhor análise da alegada incapacidade financeira superveniente, intimem-se os apelantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciarem a juntada de: (i) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Em caso de isenção, deverão acostar extrato obtido junto ao sítio eletrônico da Receita Federal de que, em consulta ao nº do CPF de cada contribuinte, não consta sua declaração na base de dados e; (ii) Relatório do sistema Registrato, obtido junto ao site do Banco Central, com indicação de todas as contas que possuem, acompanhada dos respectivos extratos bancários dos últimos 02 meses. Caso não tenham acesso a eventuais contas vinculadas ao seu CPF deverão, no mesmo prazo, diligenciarem junto às respectivas instituições financeiras para comprovarem a inatividade/encerramento, sob pena de indeferimento da benesse postulada. Após, tornem conclusos. No mais, em relação ao informado às fls.10170/1071, não é o caso de remessa dos autos ao Des. Michel Chakur Farah. Conforme termo de fls.10168, o presente feito foi distribuído por prevenção ao magistrado Desembargador Azuma Nishi. Nesse ponto, cumpre consignar que o Des. Michel Chakur Farah foi, anteriormente, foi designado em substituição ao Des.Azuma Nishi para julgamento dos nº 2010452-64.2025.82.6.0000 o que atraiu a prevenção da cadeira para processamento do presente recurso ora ocupada, em substituição, por esta relatoria, nos termos do art. 105, §1º do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Mário Roberto Negreiros Velloso - Advs: Ubiratan Rios Lima (OAB: 456615/SP) - Vaneza Cerqueira Heloany (OAB: 186834/SP) - 5º andar

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