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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015307-63.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.K.N.S.B. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos gravídicos e pedido de tutela de urgência ajuizada por A. K. N. dos S. em face de J. J. dos S. Primeiramente, no prazo de 15 dias, emende a autora a inicial, a fim de excluir o pedido de investigação de paternidade, já que há falta de legitimidade e interesse de agir para o pleito, visto que a criança ainda não nasceu. Quanto à tutela de urgência pleiteada, indefiro o pedido de fixação de alimentos gravídicos provisórios. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, não foram colacionados aos autos indícios suficientes do relacionamento amoroso ou prova pré-constituída da paternidade alegada aptos a demonstrar, em cognição sumária, a probabilidade do direito tido por violado. A mera indicação unilateral do requerido como genitor não basta para a imposição do encargo alimentar sem prévia angularização processual, mormente em razão da irrepetibilidade da verba e do risco de irreversibilidade da medida. Por fim, após a emenda determinada, tornem os autos conclusos para a regular citação do requerido. Intime-se. - ADV: STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRA (OAB 428016/SP)
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