2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1015296-20.2025.8.26.0309/SP Assunto: Condomínio AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJESTIC ADVOGADO(A): NAÉLCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB SP134916) ATO ORDINATÓRIO Diante a migração dos presentes autos do sistema legado, não é possível a distribuição do incidente de cumprimento de sentença no antigo sistema, devendo o mesmo ser distribuídos no sistema Eproc, conforme orientações abaixo. O cumprimento de sentença no sistema eproc deve ser distribuído como um novo processo, semelhante a uma petição inicial, atribuindo-se a classe "Cumprimento de Sentença" e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial, sendo imprescindível vincular ao processo originário (migrado) em campo próprio conforme o Infoeproc17.pdf. Local: Jundiaí