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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1015293-83.2016.8.26.0405/SPAUTOR: JOSE MENANDRO DE SOUSA NETO ADVOGADO(A): WALID MOHAMAD SALHA (OAB SP356587) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR a parte requerida a demolir a escadaria que obstrui a passagem à residência do Autor, autorizando-se a expedição do oficio necessário para as autoridades competentes procederem com tal. Tendo em vista, contudo, ter sucumbido a maior em seus pedidos, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade de justiça em seu favor.
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