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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015286-45.2022.8.26.0223/SP
EXEQUENTE: DINIE CORRESPONDENTE BANCARIO E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB SP300817)
ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP277006)
ADVOGADO(A): PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB SP211642)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Evento 149: A realização de pesquisa da existência de bens, via SERP-JUD, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a obtenção de certidões e informações registrais pode ser realizada diretamente pelo interessado perante os serviços competentes.
Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa via SERP-JUD.
No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens.
Intime-se.