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1015271-18.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ .F Processo: 1015271-18.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: ANDREA PEDRA CAVEQUIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de Cumprimento de Sentença em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, formulado nos termos do art. 534 e 535 do CPC. Intimado nos termos do art. 535 do CPC, o Executado manifestou a sua concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. Assim, não havendo discussão sobre o valor exequendo HOMOLOGO OS CÁLCULOS discriminados pela parte exequente (Id. 227219633), para que produzam os jurídicos e efeitos legais. Resta, assim, o crédito discutido: • Crédito principal: R$ 12.961,48 (doze mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos). • Honorários sucumbenciais: R$ 1.296,14 (mil, duzentos e noventa e seis reais e quatorze centavos). • Total da condenação: R$ 14.257,62 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Defiro, desde já, eventual renúncia ao teto da RPV. Do mesmo modo, defiro o pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, desde que colacionado ao feito o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes (art. 22, parágrafo 4º da Lei n. 8.906/94) . Determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor ou Ofício Requisitório, conforme o caso, em favor do Exequente e Patrono, observando-se o disposto no artigo 535, § 3º, do CPC. Após, arquive-se o feito até a quitação. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Junior Juiz de Direito

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