2026-09-16 · TJSP
Apelação Nº 1015267-63.2024.8.26.0451/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1015267-63.2024.8.26.0451/SP APELANTE: LUIS GUILHERME SCHNOR (RÉU) ADVOGADO(A): THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB SP324998) Magistrado: RUI PORTO DIAS Gab. 03 - 5ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. O apelante pleiteia em suas razões recursais a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deixando de recolher o preparo. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural é relativa (art. 99, § 3º, do CPC), autorizando o julgador a averiguar a efetiva incapacidade financeira da parte antes de conceder a benesse. Assim, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos: a) cópia integral das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF); b) comprovantes recentes de rendimentos; c) relatório completo do Registrato do Banco Central (módulo CCS - Contas e Relacionamentos); e d) extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas ativas identificadas no referido relatório; ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de indeferimento do benefício. Int.