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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1015265-11.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE: RODNEI LUCINDO DA SILVA ADVOGADO(A): FABIANA SILVA RIBEIRO (OAB MG178481) DESPACHO Vistos, etc. Em razão da decisão proferida em 11/03/2026 pelo o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, relator do IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001, paradigma do Tema 94 IRDR – TJMG, que em decisão monocrática, nos embargos de declaração interpostos, concedeu-lhes efeito suspensivo, asseverando que “fica mantida a suspensão de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, sobre o tema do presente IRDR, conforme já decidido (fls. 725/732 doc. único, ratificada pelo acórdão de fls. 916/928 doc. único do feito de origem)”, fica suspenso o trâmite desta lide até o julgamento definitivo pelo TJMG. Int. Uberlândia/MG, 2 de Setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito
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