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TJSP · Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Processo 1015264-65.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1028091-11.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Tayla Cristhina Misso Vieira e outro - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às fls. 394/407 e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a r. decisão interlocutória de fls. 385/387 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo (art. 1.026, § 1º, do CPC). Cumpra-se o item 2 da decisão embargada (fls. 387), promovendo-se a transferência dos valores para conta judicial e expedindo-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente, observando-se o formulário e dados bancários pertinentes. Intimem-se. - ADV: OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP)
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