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TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015263-89.2025.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.P.B. - - C.Z.O.P. - L.R.B. - Vistos. O executado foi intimado a pagar o débito ou apresentar justificativa e apresentou defesa às fls. 148/154. Manifestação da parte exequente às fls. 160/164 e do Ministério Público às fls. 167/168. É o breve relatório. Decido. A justificativa deve ser rejeitada. Eventual alteração na possibilidade de prestar alimentos do executado, deve ser debatida em ação própria de revisional de alimentos, tal alegação não é o suficiente para justificar os alimentos em atraso, objeto dos autos. Assim como, não é motivo bastante para justificativa, a eventual dificuldade financeira do alimentante, uma vez que tal condição não cessa o dever de prestar alimentos. Por oportuno, a proposta de parcelamento não foi aceita pela parte exequente, que não está obrigada a aceitá-la. Ante o exposto, REJEITO a justificativa de fls. 148/154, e, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão civil do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. A forma de cumprimento da prisão é concomitante, para o caso de existência de pluralidade de mandados de prisão contra o executado (Comunicado CG n. 1145/2015). Consigne-se no mandado que a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Observe-se, ainda, a Autoridade Policial, que, decorrido o prazo da prisão o executado deverá ser colocado em liberdade independentemente de expedição de alvará de soltura (Provimento nº 15/2010). Assim, expeça-se mandado de prisão, com o prazo de validade de 2 (dois) anos, observadas as cautelas legais, com a advertência de que o pagamento deverá alcançar os valores indicados nos cálculos de fls. 171, e as prestações que se vencerem no curso do processo, até o dia do efetivo pagamento. Int. - ADV: JOAO MANOEL SACARO (OAB 479757/SP), VANESSA AFONSO GONZALES BELEM SILVA (OAB 503996/SP), VANESSA AFONSO GONZALES BELEM SILVA (OAB 503996/SP)
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