2026-09-16 · TJSP
Processo 1015263-58.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Paradiso - Vistos. Compulsando os autos, verificou-se que a pessoa jurídica Sindicando, eleita síndica do condomínio exequente, não apresentou documentação comprobatória dos poderes outorgados aos seus representantes, além de ter sido verificada irregularidade no instrumento de procuração de fl. 06, que não conta com a devida identificação da assinatura aposta. Foram concedidas diversas oportunidades para que a parte exequente regularizasse a documentação essencial (fls. 102, 120/121, 140 e 144), mas a determinação não foi cumprida. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321, e no art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)