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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Edital
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015261-71.2025.8.26.0564/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)
EXECUTADO: 13.853.538 VILMA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: VILMA MARIA DA SILVA
EDITAL (DJEN) Nº 610017073192
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº 1015261-71.2025.8.26.0564
A Drª CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI, MMª Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a Vilma Maria da Silva, CPF nº 641.639.704-87, por si e como representante legal de Vilma Maria da Silva ME, CNPJ nº 13.853.538/0001-90 que por este Juízo se processa ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Santander (Brasil) S/A, objetivando recebimento da quantia de R$ 168.877,93 em 10/07/2026, crédito oriundo da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº 00333554300000036620, inadimplida. E estando as executadas em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para que: 1) no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do decurso do prazo do edital, efetue o pagamento integral do débito supracitado, atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; 2) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, também contados do decurso do prazo do edital, oponha embargos à execução e no mesmo prazo reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá valer-se do disposto no artigo 916 do CPC. Não sendo apresentada defesa será nomeada curadoria especial. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. SBCampo, 14/07/2026