Publicações do processo

1015256-49.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - Vara da Infância e da Juventude

    Processo 1015256-49.2026.8.26.0100 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - A.V.C.P.S.E. - Vistos. Trata-se de pedido de ALVARÁ para participação de 24 crianças/adolescentes em apresentação teatral Musical dos Musicais Kids, a ser realizado no Teatro Liberdade, nos sábados, dias 12, 19 e 26 de setembro de 2026, com início às 16h00 e encerramento previsto para aproximadamente às 17h00, e aos domingos, dias 13, 20 e 27 de setembro de 2026, com início às 15h00 e encerramento previsto para aproximadamente às 16h00, tendo cada apresentação duração aproximada de 60 (sessenta) Minutos. Aduz que não haverá remuneração para os alunos, uma vez que tal apresentação integra a grade curricular da instituição, destinando-se a oferecer a prática do que é aprendido em sala de aula e possibilitando a vivência em um espetáculo com público. Aduz ainda que para a adequada divulgação do espetáculo, faz-se necessária a utilização da imagem dos menores integrantes do elenco em materiais publicitários, tais como fotografias, vídeos, peças gráficas e publicações em redes sociais, motivo pelo qual, requer-se, igualmente, a autorização para captação e utilização da imagem dos menores elencados na inicial, exclusivamente para fins de divulgação e publicidade do espetáculo. 1) Por primeiro, em atenção ao disposto no artigo 763, § 3º das das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado de São Paulo, providencie a Z. serventia o registro, no sistema informatizado oficial, dos dados de qualificação pessoal das crianças e/ou adolescentes em favor dos quais é pleiteada a respectiva autorização. 2) Deverá a requerente proceder à juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais, visto que, conforme entendimento do STJ, a isenção de custas prevista no artigo 141, §2º do ECA, deferida a crianças e adolescentes, não se estende aos demais sujeitos processuais (REsp 982.728-RJ, Rel.Min. Luiz Fux, julgado em 19/3/2009; REsp 1.040.944/RJ, Primeira Turma, DJ de 15/05/2008; AgRg no Ag. 955.493/RJ, Primeira Turma, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, Segunda Turma, DJ de 22/04/2008). 3) Providencie, o patrono do Requerente, o cadastro da Guia DARE, conforme COMUNICADO CG Nº 1079/2020. 4) Observo, outrossim, desde logo, que para a concessão de alvará judicial os requerentes são orientados a ingressar com o pedido com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data do evento, atentando-se ao disposto no Provimento CG nº 23/2025, que acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 763 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, estabelecendo que: "Nas Comarcas do Estado de São Paulo, a solicitação de alvará, nos moldes do art. 149 do ECA, há de ser feita com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao evento ". 5) Diante da não observação da antecedência necessária, intime-se a parte requerente a apresentação de novas datas, posto que a ausência de tempo hábil pode vir a prejudicar a análise do pedido a tempo, considerando as inúmeras demandas de crianças em situação de risco, as quais possuem prioridade absoluta. 6) Sem prejuízo, desde logo observo que a parte requerente deverá instruir o pedido com documentos que atestem a concordância das crianças envolvidas na participação na referida atividade artística, sobretudo em vista da proibição ao trabalho infantil contida do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal e da excepcionalidade da permissão para a participação em representações artísticas, nos termos do art. 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto 10.088/2019 - Anexo LXX); bem como em observância às Recomendações 139/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 98/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como os seguintes documentos: (indicando as folhas dos autos em que posam ser localizados, individualmente, com relação a cada uma das crianças) I - Comprovante de residência e domicílio da criança; II - Contrato do trabalho a ser realizado, contendo datas, horários e locais de apresentação, de forma a permitir a fiscalização pelas Autoridades competentes, em consonância com o artigo 2º do Provimento nº 39/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, observada a compatibilidade entre o horário escolar e o trabalho artístico, resguardados os direitos de repouso, lazer e alimentação, bem como a proibição constitucional de trabalho noturno; III - Autorização de ambos os genitores, conforme artigo 5º do Provimento acima citado; IV - Compromisso de acompanhamento de ao menos um dos genitores ou responsável legal durante toda a produção do conteúdo artístico, bem como eventuais ensaios; V - Comprovação de matrícula e bom desempenho escolar (histórico escolar do ano letivo corrente, incluindo notas e faltas), se o caso; VI - Atestado médico recente (expedido há menos de 6 meses); VII - Especificação em contrato acerca da remuneração a ser percebida pela criança ou adolescente e a forma a ser paga, constando expressamente a porcentagem a que fará jus a criança/adolescente e seus genitores, se o caso; VIII - Comprovação de abertura de conta poupança sem movimentação até os 18 anos e compromisso de depósito do mínimo de 50% dos valores recebidos pela criança/adolescente acerca do trabalho; IX - Avaliação psicológica que ateste a concordância das crianças envolvidas, por laudo fundamentado, bem como sua motivação e adequação a fase de desenvolvimento em que se encontram, bem como ciência quanto às consequências do trabalho artístico, sobretudo quanto aos riscos da exposição de sua imagem, em casos de mídias sociais; X -Declaração de ciência, pelos genitores, acerca das consequências quanto à exposição da imagem dos filhos, especialmente nas redes sociais, se o caso; XI - Em caso de crianças e adolescentes que já participem de outras atividades artísticas, comprovação quanto a acompanhamento psicológico regular; XII - Demonstração quanto a imprescindibilidade da contratação (impossibilidade de a expressão artística ser realizada por maior de 16 anos); XIII - Informação acerca dos demais trabalhos artísticos realizados pelas crianças ou adolescentes e dos respectivos alvarás já expedidos, para fins de controle e fiscalização; XIV - Compromisso firmado pelos genitores e/ou produtores em permitir a fiscalização das atividades pelas autoridades competentes; XV - Roteiro com o conteúdo do material a ser produzido, incluindo falas, figurino e cenário, se o caso. Assim, providencie a juntada dos documentos acima e/ou, indique as fls. em que estão juntados, de maneira a viabilizar a análise documental. Outrossim, ante a informação de que se trata de apresentação de alunos, sem remuneração, esclareça a requerente em emenda a inicial, trazendo as informações necessárias acerca de eventual curso/aprendizado, etc. a justificar a atuação das crianças/adolescentes a título gratuito. Sem prejuízo, ao Ministério Publico para outros requerimentos/observações. Intimem-se. - ADV: SABRINA MILENA PRUDÊNCIO SILVA (OAB 484377/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.