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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015248-75.2026.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.R.S. - - A.C.S. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, observadas as cláusulas da pactuação (fls. 50/56), o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos dos artigos 1.571, inciso IV, do Código Civil, e 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes renunciaram ao prazo recursal. Esta sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento das partes e da certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. As partes ficam responsáveis por sua impressão e encaminhamento. Expeça-se carta de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: KATIA FOGAÇA SIMÕES (OAB 110365/SP), KATIA FOGAÇA SIMÕES (OAB 110365/SP)
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