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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1015239-98.2026.8.13.0027/MG AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB MG195344) DESPACHO Indefiro o pedido efetivado no evento 45, DOC1, uma vez que não há previsão legal que imponha ao devedor fiduciário a obrigação de indicar ao autor da ação a localização do bem objeto da busca e apreensão. Conforme disposição constitucional, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” No caso em apreço, incumbe à parte autora promover diligências necessárias para a localização do bem ou exercer a faculdade de conversão da ação de busca e apreensão em execução. Sendo assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumprir.
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1015239-98.2026.8.13.0027/MG AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB MG195344) RÉU: JUNIOR CALIXTE ADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) DESPACHO A parte autora não atendeu a intimação retro. Diante disso, intimo-a para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. Destaco o artigo 311 do Provimento 355/2018 e seus parágrafos, do qual se extrai que a intimação eletrônica é considerada pessoal, devendo tal intimação ser por esta forma, caso a parte autora esteja apta para recebê-la, o que deve ser certificado pela Secretaria. Caso necessário, intime-a por carta com AR. À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Intimar. Cumprir.
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