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1015233-93.2024.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015233-93.2024.8.26.0223/SP EXEQUENTE: JUVINEI DE ASSUNÇÃO TAVARES ADVOGADO(A): JUVINEI DE ASSUNÇÃO TAVARES (OAB SP272127) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo vista o decurso do prazo para eventual oposição de embargos à penhora on-line (evento 107), sem manifestação do(a) executado(a), determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Outrossim, determino o levantamento da quantia penhorada em favor do(a) exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), deverá a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, observando-se o modelo atualizado disponível no endereço eletrônico indicado (www.tjsp.jus.br/PortalCustas). O formulário deverá ser preenchido integralmente e sem alterações, especialmente quanto aos campos “nome do credor (beneficiário)” e “CPF/CNPJ do credor (beneficiário)”, que devem corresponder aos dados da parte exequente. O preenchimento incorreto ou incompleto ensejará a necessidade de nova apresentação. Atentar, ainda, para os seguintes pontos: não indicar o advogado como beneficiário, salvo se houver verba honorária a ser levantada; informar corretamente os dados bancários, inclusive o dígito da conta com hífen (ex.: xxx-x); evitar a utilização da modalidade “chave Pix”, diante da recorrência de erros na fase de assinatura. Ressalta-se que, embora o sistema eproc disponha da funcionalidade “Alvará Eletrônico”, esta não deve ser utilizada, por ora, tendo em vista a incompatibilidade com o formulário oficial (Infoeproc nº 99). Caso o crédito seja destinado à conta de titularidade do(a) advogado(a), deverá ser indicado no formulário o evento em que consta a procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação”. Sem prejuízo, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação e, nada sendo requerido, os autos serão extintos pela satisfação da obrigação. Com a juntada regular do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Fica a parte ciente de que o lançamento do evento “Expedição de Alvará” indica que o mandado de levantamento (ordem de transferência para a conta indicada) foi expedido. A transferência dos valores, entretanto, não é imediata, pois depende de prévia conferência e assinatura. A parte deverá acompanhar sua conta bancária para confirmação do crédito. Intime-se. Guarujá, 03 de setembro de 2026.

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