Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015230-56.2022.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andreia de Souza Pena Trindade - - Emerson Luiz Ribeiro Pena - - Anderson Luiz Ribeiro Pena - - Gracyelle Ribeiro Pena - - Onofre Alves Pena - - Henrique de Souza Pena - - Maria Souza Pena Rez - - Geraldo Alves Pena - - Jose Souza Pena Filho - - Rosa Maria Souza Pena Pereira - - Helena Senhorinha Pena Antonio - - João Alves Pena - Vistos. A presente ação tem por objetivo inventariar os bens deixados por Antônio Aparecido Souza Pena, falecido em 23/12/1981, Luiz Alves Pena, falecido em 03/03/2002, José de Souza Pena, falecido em 03/03/2012 e Virgínia Alves Pena, falecida em 24/01/2022. José e Virgínia eram casados e juntos tiveram onze filhos: Maria, João Alves, Helena, Rosa Maria, José Filho, Geraldo, Andreia, Henrique, Onofre, Antônio (falecido) e Luiz Alves (falecido). Os bens que compõem o espólio são: um veículo e um imóvel rural situado em São Bento do Sapucaí. Os seguintes documentos foram juntados: - Certidão de óbito: Virgínia (fls. 61), Luiz Alves (fls. 62), Antônio (fls. 63); - Certidão negativa federal: José (fls. 69), Virgínia (fls. 70), Luiz (fls. 71); - Em relação ao imóvel: certidão negativa federal (fls. 94); - Em relação ao veículo: avaliação pela tabela FIPE (fls. 65); - Herdeira Maria: procuração (fls. 48) e documento pessoal (fls. 13); - Herdeiro João Alves: procuração (fls. 49) e documento pessoal (fls. 15); - Herdeira Helena: procuração (fls. 58) e documento pessoal (fls. 18); - Herdeira Rosa Maria: procuração (fls. 50) e documento pessoal (fls. 22); - Herdeiro José Filho: documento pessoal (fls. 25); - Herdeiro Geraldo: procuração (fls. 57) e documento pessoal (fls. 28); - Herdeira Andreia: procuração (fls. 53) e documento pessoal (fls. 31); - Herdeiro Henrique: procuração (fls. 52) e documento pessoal (fls. 34); - Herdeiro Onofre: procuração (fls. 51) e documento pessoal (fls. 37/38); - Herdeira Gracyelle: procuração (fls. 54) e documento pessoal (fls. 41); - Herdeiro Anderson: procuração (fls. 55) e documento pessoal (fls. 44); - Herdeiro Emerson: procuração (fls. 56) e documento pessoal (fls. 46). A herdeira Maria foi nomeada para exercer a função de Inventariante na decisão de fls. 83. Custas recolhidas para o ano de 2022 (fls. 72/73). Para anotar: todos os herdeiros estão representados pelos mesmos patronos, Dr. André e Dr. Almir. Era a síntese do necessário. Primeiramente, em relação ao de cujus Antônio, nada há a partilhar, visto que faleceu bem antes de seus genitores e não deixou descendentes, pois faleceu ainda criança. Além disso, o herdeiro Luiz também faleceu bem antes de seus genitores, porém deixou herdeiros. A menos que este falecido tenha bens em particular para partilhar, não existe razão para abertura de seu inventário, devendo seus descendentes receber por representação na divisão dos bens de seus genitores. Desse modo, não será necessário haver partilha em relação aos de cujus Antonio e Luiz Alves, dando continuidade ao arrolamento de bens apenas de José e Virgínia. No mais, para dar continuidade à presente demanda, deverá a Inventariante, no prazo de 30 dias, providenciar: 1) Em relação ao de cujus José: 1.1) certidão de óbito; 1.2) certidão de nascimento/casamento atualizada; 1.3) certidão de inexistência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil; 2) Em relação a de cujus Virginia: 2.1) certidão de inexistência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil; 3) regularizar a representação processual do herdeiro José Filho; 4) certidão de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros; 5) Em relação ao veículo: 5.1) CRLV atualizado ou à data do óbito; 5.2) pesquisa de débitos emitida pelo Detran; 6) Em relação ao imóvel: 6.1) Matrícula atualizada, pois o documento apresentado 90/92 é de simples consulta, não tendo poder de certidão; 6.2) ITR e CCIR; 7) as primeiras declarações e plano de partilha de forma individualizada para cada falecido, respeitando-se a ordem cronológica de falecimento, bem como observando-se as formalidades dos art. 620 e 653 do CPC; 8) retificar o valor da causa, se o caso, que deverá corresponder ao valor total do monte-mor; 9) recolha o imposto, junte a anuência da FESP e a certidão de pagamento doimposto e/ou as guias devidamente pagas, ou obtenha a declaração de isenção junto ao Fisco. Com o cumprimento do comando judicial supra, tornem os autos conclusos. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.