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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1015225-23.2022.8.26.0309/SP AUTOR: LUIZ CARLOS SOARES FILHO ADVOGADO(A): ANDRE RODRIGUES DUARTE (OAB SP207794) AUTOR: ADRIANA DA SILVA SOARES ADVOGADO(A): ANDRE RODRIGUES DUARTE (OAB SP207794) RÉU: IMOBILIARIA COMERCIAL E ADMINISTRADORA SAO MIGUEL LTDA ADVOGADO(A): SILVANA SPINELLI (OAB SP103212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da resposta da perita (evento 84). Exclua-se a expert do cadastro. Por ocasião da necessidade de realização de perícia contábil, nomeio em substituição como perito José Carlos Alves, providencie a Serventia a intimação do expert por e-mail (josecarlos.perito@terra.com.br) para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observo que a perícia será custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, conforme honorários já reservados (evento 80) O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o expert aceitar o encargo. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias. Intime-se.
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