Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 6ª Vara Cível
Processo 1015210-23.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilmar Oliveira de Souza - Converto o julgamento em diligência. Requisite-se ao SCPC (via sistema on-line) e ao SERASA (via sistema on-line SERASAJUD) informações históricas sobre os apontamentos registrados em nome da parte requerente (CPF nº 310.680.678/88 e nome no cabeçalho desta), relativas aos últimos cinco anos. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à SERASA a e ao SCPC. Providencie a Serventia o encaminhamento aos órgãos competentes, com urgência. Consigno que, tratando-se o presente de feito digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco6cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Em relação à providência determinada, observo que, nos últimos anos, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ tem emitido diversos alertas de fraudes processuais envolvendo ações conhecidas como demandas de massa, ou seja, aquelas em que se verifica uma multiplicidade de casos similares em curto lapso temporal. Tal situação demanda do juízo a adoção de medidas de cautela para evitar fraudes, em conformidade com os alertas emitidos pelo CNJ e pela Corregedoria Geral da Justiça. A omissão no controle destas situações implicaria a permissão da utilização do processo para fins ilícitos e uma verdadeira enxurrada de processos desta natureza, em detrimento dos demais. Ou seja, em última análise, busca-se preservar a eficiência e o bom andamento da prestação jurisdicional. Frise-se que se trata de medida de controle uniforme para todos os feitos, absolutamente impessoal e isonômica, que tem como fundamento a peculiar condição da comarca (sede de inúmeras instituições financeiras) de modo que inexiste, no caso concreto, suspeição acerca da parte ou seu procurador. Anote-se, por derradeiro, que não se trata de suprir ou complementar a atividade de instrução processual que cabe as partes no processo civil, mas, sim, superar questão imprescindível a formação do convencimento para o julgamento da lide. Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias. - ADV: GETÚLIO SANTOS MOREIRA (OAB 448551/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)