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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1015205-41.2024.8.26.0348/SP AUTOR: OBRASMIX CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): BARBARA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA (OAB SP524215) ADVOGADO(A): NARRISON PEREIRA CARDOSO (OAB MA022112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 178, PET1: A geração da guia de despesas processuais deverá ser providenciada pela parte autora por meio do Módulo de Custas, em caso de dificuldade deverá contatar o suporte técnico (Help Desk) do TJ ou através da UPJ, não competindo ao Juízo a regularização de ato exclusivo da parte interessada. Inclusive, em caso de dúvidas, poderá a parte consultar o Infoeproc57.pdf. Na inércia, intime-se a parte autora por carta para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Se permanecer inerte, tornem conclusos para extinção. Cumprido, tornem para regular prosseguimento. Intime-se. Mauá, 04 de setembro de 2026.
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