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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Processo 1015202-34.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sonia Regina Laposta de Aguiar - Matheus Licerre Miguel - - Loft Solucoes Financeiras S/A - Ante o trânsito em julgado acima certificado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído como um novo processo no sistema eproc (orientações no InfoEPROC nº 17) e, no ato do respectivo peticionamento, ao escolher a "classe" Cumprimento de Sentença, deverá a parte peticionante indicar em campo próprio naquele sistema informatizado, o número do processo de origem e, no campo "Tipo de Justiça", a opção "OUTROS SISTEMAS OU ESTADOS". Ressalte-se que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher, no ato da instauração e a partir da geração de guia no próprio sistema eproc, a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O requerimento deverá ser instruído, outrossim, com o demonstrativo de débito atualizado (nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária), indicando-se, ainda, o advogado da parte contrária habilitado para receber intimações. Caso se trate de ação de DESPEJO, o pedido de expedição de mandado de despejo coercitivo deverá ser requerido nestes autos de conhecimento, mediante prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no importe de 3 UFFESP's, ao passo que a execução se dará em incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de processo eletrônico, remeto estes autos para apuração de eventuais custas e posterior arquivamento (cód. 61614), nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. - ADV: FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), RAFAEL PATRICK DE OLIVEIRA (OAB 492116/SP)