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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1015190-03.2026.8.13.0433/MG REQUERENTE: HANNA GOMES SANTANA ADVOGADO(A): DEIJANE GRACIELE FERREIRA COELHO E RIBEIRO (OAB MG135817) DESPACHO Verifica-se dos autos que a parte requerente é menor de idade, tendo a procuração outorgada ao patrono sido assinada exclusivamente por seu genitor. Considerando a necessidade de regularização da representação processual da parte incapaz, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a apresentação de instrumento de mandato regularmente outorgado em nome da menor, por seu representante legal, bem como dos documentos necessários à comprovação da representação. Deverá, ainda, ser observado o disposto nos arts. 70 e 71 do Código de Processo Civil. Após, com a regularização, tornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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