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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015181-44.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO ON MELO ALVES ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO Juiz de direito: RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO Vistos. Doc. 90, evento 91: Proceda-se o bloqueio do(s) veículo(s) constantes da pesquisa anterior (doc. 86, evento 86), através do sistema RENAJUD. Fica ressaltado que, tratando-se de bem móvel, eventual penhora depende da apreensão física do bem, a ser procedida pelo oficial de justiça, para o que o credor deverá fornecer endereço onde a diligência poderá ser cumprida, devendo as custas serem geradas em acordo. Intime-se.
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