Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015175-06.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.O.V. - Fls. 61/70 - Em cinco dias, comprove-se o depósito judicial dos honorários periciais. Junte-se, ainda, a guia referente ao recolhimento da diligência à fl. 47, a fim de viabilizar expedição do mandado de citação. - ADV: CATARINA APARECIDA DA CRUZ CIRILO (OAB 342165/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015175-06.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.O.V. - Vistos. 1) REGULARIZE-SE a digitalização do documento de fl. 41 (certidão de casamento da requerida), posto que está ilegível. 2) Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei 13.146/2015, nomeio o requerente CURADOR PROVISÓRIO da requerida, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. Esta decisão servirá como certidão de curatela para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3) Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). 4) Realize a Serventia via CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados) busca de existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela (taxa recolhida fls. 46 e 50. 5) JUNTE-SE A GUIA referente ao recolhimento de fl. 47 (diligência do oficial de justiça). Após, cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra a ré, atestando suas condições clínicas e, se for o caso, sua incapacidade absoluta de locomoção e a sua percepção subjetiva quanto à funcionalidade em atividade da vida diária e instrumental (Comunicado CG 931/2025, item 5, III) , e citar na pessoa de seu curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. 6) Caso a requerida não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. 7) Considerando o postulado na página 2, NOMEIO O PERITO privado expert do Juízo, Dr. Alexandre Souza Bossoni, para realização da perícia domiciliar na pericianda. Deverá o perito ser intimado da nomeação através do Portal dos Auxiliares da Justiça e, também, por e-mail (pericias@dralexandrebossoni.com) para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, apresentando estimativa de honorários. Encaminhe-se via e-mail ao perito, a senha de acesso ao autos digitais. 8) Com a estimativa, intime-se o requerente para manifestação. 9) Havendo concordância, efetue-se o depósito dos honorários do perito, no prazo de 05 dias. Int. São, Paulo, 03/09/2026 - ADV: CATARINA APARECIDA DA CRUZ CIRILO (OAB 342165/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.