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1015175-06.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1015175-06.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.O.V. - Fls. 61/70 - Em cinco dias, comprove-se o depósito judicial dos honorários periciais. Junte-se, ainda, a guia referente ao recolhimento da diligência à fl. 47, a fim de viabilizar expedição do mandado de citação. - ADV: CATARINA APARECIDA DA CRUZ CIRILO (OAB 342165/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1015175-06.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.O.V. - Vistos. 1) REGULARIZE-SE a digitalização do documento de fl. 41 (certidão de casamento da requerida), posto que está ilegível. 2) Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei 13.146/2015, nomeio o requerente CURADOR PROVISÓRIO da requerida, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. Esta decisão servirá como certidão de curatela para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3) Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). 4) Realize a Serventia via CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados) busca de existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela (taxa recolhida fls. 46 e 50. 5) JUNTE-SE A GUIA referente ao recolhimento de fl. 47 (diligência do oficial de justiça). Após, cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra a ré, atestando suas condições clínicas e, se for o caso, sua incapacidade absoluta de locomoção e a sua percepção subjetiva quanto à funcionalidade em atividade da vida diária e instrumental (Comunicado CG 931/2025, item 5, III) , e citar na pessoa de seu curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. 6) Caso a requerida não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. 7) Considerando o postulado na página 2, NOMEIO O PERITO privado expert do Juízo, Dr. Alexandre Souza Bossoni, para realização da perícia domiciliar na pericianda. Deverá o perito ser intimado da nomeação através do Portal dos Auxiliares da Justiça e, também, por e-mail (pericias@dralexandrebossoni.com) para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, apresentando estimativa de honorários. Encaminhe-se via e-mail ao perito, a senha de acesso ao autos digitais. 8) Com a estimativa, intime-se o requerente para manifestação. 9) Havendo concordância, efetue-se o depósito dos honorários do perito, no prazo de 05 dias. Int. São, Paulo, 03/09/2026 - ADV: CATARINA APARECIDA DA CRUZ CIRILO (OAB 342165/SP)

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