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TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1015169-93.2026.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO, em face do MUNICÍPIO DE CUIABÁ, em razão do trânsito em julgado da sentença proferida na ação nº 1031832-30.2020.8.11.0041, relativa ao terço constitucional de férias dos professores municipais. Pois bem, por cautela, defiro o pedido de dilação do prazo feito pela parte requerente (id. 245771120), para que seja juntado nos autos os respectivos documentos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. -datado e assinado digitalmente- Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
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