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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015158-67.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.M.F.C. - - A.A.F.C. - Vistos. Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade cumulada com pedidos de alimentos proposta pela menor H.M.F.C., representada por Andreza Aparecida Fernandes Coelho, em face de Danilo Pereira de Andrade. O Ministério Público apresentou manifestação às fls. 43/44. É o relatório. Decido. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC. 3. CITE-SE E INTIME-SE, por mandado, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 4. Inviável a fixação imediata de alimentos provisórios dada a ausência de prova pré-constituída da paternidade. Portanto, indefiro a fixação de alimentos provisórios até a vinda aos autos de laudo pericial de paternidade elaborado pelo IMESC. 5. Após a citação, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização da perícia hematológica. Tendo em vista a existência de interesse de menor no feito, dê-se ciência ao Ministério Público. Este juízo recomenda que as partes, em querendo e se for possível, acessem o programa da Oficina de Pais e Mães Online disponibilizado no site do CNJ - http://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=62824v=true Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)