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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015156-52.2026.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.H.C. - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível e não Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 como constou. Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para devida correção da classe processual. Para análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, as partes deverão juntar holerite, em caso de vinculo empregatício formal, ou declaração da atividade econômica que exerce e o rendimento mensal, em caso de autônomo, declaração de imposto de renda ou documentos que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL, uma vez que a declaração de isenção da declaração de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Esclareço que a documentação solicitada se mostra necessária para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que a presente demanda não versa exclusivamente sobre alimentos, mas também sobre guarda e regulamentação de convivência, questões que envolvem diretamente ambos os genitores. Assim, a comprovação da alegada hipossuficiência deve recair sobre aqueles que efetivamente suportarão os encargos processuais, não sendo suficiente, para esse fim, a análise da situação sobre o menor. Ademais, intime-se a parte autora, nos termos do artigo 321 do CPC, para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para apresentar procuração outorgada em nome do menor, devidamente assinado por sua representante legal. Deverá, ainda, esclarecer a razão pela qual os alimentos in natura serão depositados na conta da genitora, considerando que, em princípio, mostra-se mais célere e adequado que o pagamento seja realizado diretamente pelo genitor ao respectivo fornecedor, evitando-se, inclusive, a necessidade de eventual cumprimento de sentença para cobrança de tais valores. Caso entenda pertinente, poderá a parte autora, por ocasião da emenda, adequar o pedido quanto à forma de pagamento dos alimentos. Prazo 15 (quinze) dias. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá categorizar devidamente o tipo de petição: "Emenda à Inicial", caso contrário a petição será apreciada por ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NELSON PRIMO (OAB 37583/SP)
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