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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015154-44.2024.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.B.O. - Vistos. Considerando a informação de que a requerida atualmente reside com sua genitora, bem como o requerido pela Curadora Especial às fls. 273 e a concordância manifestada pelo Ministério Público, defiro as diligências pleiteadas. Expeça-se mandado a ser cumprido no endereço da genitora da requerida, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça constate sua residência no local, descrevendo pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a curatelanda, bem como proceda à sua citação e intimação pessoal acerca dos termos da presente ação. Caso verifique que a requerida não possui condições de receber a citação ou compreender seu conteúdo, deverá certificar circunstanciadamente tal situação. Na mesma oportunidade, intime-se pessoalmente a genitora da requerida, já incluída no polo passivo, para que se manifeste nos autos acerca de eventual interesse na assunção da curatela e no prosseguimento do feito, devendo constituir advogado particular ou, em caso de hipossuficiência financeira, buscar atendimento junto à Defensoria Pública. Intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial da requerida, para manifestação acerca de fls. 284/286, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUÍS ALBERTO BALDINI (OAB 179880/SP)
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