Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1015151-75.2026.8.26.0002 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - T.S.P. - - L.S.S. - Diante do quadro narrado, em que a parte autora é responsável por todos os cuidados relativos à(s) criança(s), para viabilizar ações de cuidado e em consonância com o entendimento ministerial, em sede liminar e com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, hei por bem deferir a guarda provisória pelo prazo de um ano. Expeça-se de termo de guarda. Ultrapassada a questão da guarda, acima deferida, cite-se todos os corréus, com exceção do genitor, por ausência de informações sobre seus dados, para que respondam aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, consignando-se que se não tiverem condições de constituir advogado, no mesmo prazo para resposta poderá/ão buscar a Defensoria Pública para acompanhamento da medida e impugnação caso passem a discordar de sua manutenção. Se a parte for citada pessoalmente e deixar transcorrer o prazo para apresentação de resposta, observadas as prescrições aplicáveis dos artigos 344 a 346, do Código de Processo Civil, dar-se-á ensejo à revelia, ocasião em quea z. serventia deverá certificar o ocorrido, bem comoatualizar o sistema informatizado para que as intimações passem a correr na forma prescrita no último dispositivo em comento, em conformidade com o item 2.3 do Comunicado Conjunto n.º 2000/2021. Ressalto que no quando do cumprimento do mandado de citação, deverá o/a Sr./Sr.ª Meirinho(a) indagar ao/à genitor(a) se concorda que a parte autora seja nomeado(a) guardião do infante. Em caso de o/a genitor(a) discordar do exercício da guardiania pela parte requerente, remetam-se os autos ao Setor Técnico para que proceda à avaliação psicossocial das partes envolvidas. Laudo em sessenta dias após a realização da última entrevista. Juntado, intime-se a parte autora via Imprensa Oficial, caso conte com patrono constituído ou abra-se vista à Defensoria Pública, se por esta representada. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Por último, tornem conclusos para deliberações. Se o caso, expeça-se carta precatória para citação e dos genitores. Da mesma forma, solicita-se a gentileza de que o/a Sr./Sr.ª Meirinho(a) indague ao/à genitor(a) se concorda que a parte autora seja nomeada guardiã da criança/do adolescente. Na hipótese de resposta negativa, solicita-se a gentileza de que o juízo deprecado proceda à avaliação psicossocial do/a genitor/a. Por outro lado, na hipótese de o/a genitor(a) concordar com o exercício da guardiania pela parte demandante, faça vistas ao MP e após tornem conclusos para deliberações. Se infrutífera a tentativa de citação, desde já fica autorizada a realização de pesquisa de endereços via Bacenjud e Siel. Após, expeça-se novo mandado ou carta precatória para citação e avaliação psicossocial, conforme o caso e orientações supra. Infrutíferas as tentativas de citação pessoal, expeça-se edital de citação. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, abra-se vista à Defensoria Pública para que providencie a nomeação de curador especial à parte contrária. Indicado, providencie a z. Serventia o cadastro perante o sistema informatizado e a intimação via ato ordinatório. Deixo de determinar a realização de estudo psicossocial, nesse momento, aguardando-se a citação de todos os requeridos. Servirá a presente como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS (OAB 404022/SP), CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS (OAB 404022/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.