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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015149-35.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.N.C.O. - B.O.S. - - B.O.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "a", do C.P.C., para reconhecer que houve união estável entre as partes no período constante na inicial, reconhecendo a extinção na data mencionada pela autora, ou seja, 10/07/2024. Defiro a justiça gratuita em favor dos requeridos. Não há condenação em custas devido a ausência de resistência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JULIETE BRITO DA CONCEIÇÃO SOUZA (OAB 493687/SP), MONICA SILVA TRIPOLONI (OAB 540661/SP), MONICA SILVA TRIPOLONI (OAB 540661/SP)
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