Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1015147-88.2024.8.26.0590/SPAUTOR: BARBARA DO CARMO CORDEIRO ELVEDOSA
ADVOGADO(A): KAREN JESSICA RIBEIRO ALVES (OAB SP413646)
ADVOGADO(A): DANIELA DIAS FREITAS (OAB SP153837)
RÉU: SORAIA MARQUES SINNA
ADVOGADO(A): FLÁVIA ALESSANDRA OLIVEIRA POUSADA (OAB SP325851)
RÉU: WAGNER MARQUES SINNA
ADVOGADO(A): FLÁVIA ALESSANDRA OLIVEIRA POUSADA (OAB SP325851)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BARBARA DO CARMO CORDEIRO ELVEDOSA e ALESSANDRE AUGUSTO SANCHES ELVEDOSA em face de SORAIA MARQUES SINNA e WAGNER MARQUES SINNA, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona dos réus, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa pelo prazo legal, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida aos autores.